NOVA RÁDIO CLUBE SERRINHA 24 HORAS NO AR

RADIOS NET:MELHOR PLATAFORMA DE RÁDIOS

A BIBLIA É A PALAVRA DO DEUS VIVO JEOVÁ.

A BIBLIA É A PALAVRA DO DEUS VIVO JEOVÁ.
DISSE JEOVÁ DEUS: "Meu espírito não terá tolerância com o homem indefinidamente, pois ele é apenas carne.Portanto, seus dias somarão 120 anos."Gênesis 6:1-22

domingo, 6 de agosto de 2017

Presidente do TRF-4 diz que sentença de Moro contra Lula é 'tecnicamente irrepreensível'

O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, classificou a sentença do juiz Sérgio Moro, que condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a 9 anos e 6 meses de prisão, como “tecnicamente irrepreensível. Ainda segundo ele, a peça vai entrar “para a história do Brasil”. Por ser de segunda instância, o TRF-4 é responsável por julgar recursos da Operação Lava Jato.  Em entrevista ao jornal O Estado de S. Paulo, Lenz declarou que "pode-se gostar dela [a sentença], ou não" e que "aqueles que não gostarem e por ela se sentirem atingidos têm os recursos próprios para se insurgir", confessando em seguida que gostou da decisão.

 "Isso eu não vou negar", afirmou. Questionado se confirmaria a sentença de Moro, ele afirmou que não poderia dizer por não ter lido os autos do processo. Ainda assim, elogiou: "O juiz Sérgio Moro fez exame minucioso e irretocável da prova dos autos. Eu comparo a importância dessa sentença para a história do Brasil à sentença que Márcio Moraes proferiu no caso Herzog, sem nenhuma comparação com o momento político.

É uma sentença que vai entrar para a história do Brasil. E não quero fazer nenhuma conotação de apologia. Estou fazendo um exame objetivo". Para ele, os casos se assemelham porque "ninguém passa indiferente por elas". O desembargador ainda criticou a avaliação de juristas que queixam-se de Moro ter julgado Lula com base em indícios ao invés de provas. "É um equívoco, porque os indícios são provas. O ministro Paulo Brossard, de saudosa memória, tem um acórdão no Supremo Tribunal Federal, em que diz exatamente isso: a prova indiciária é tão prova quanto as outras. Então, essa distinção não existe".