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A BIBLIA É A PALAVRA DO DEUS VIVO JEOVÁ.

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DISSE JEOVÁ DEUS: "Eu sou Jeová.Eu costumava aparecer a Abraão, a Isaque e a Jacó como Deus Todo-Poderoso,mas com respeito ao meu nome, Jeová,não me dei a conhecer a eles".Êxodo 6:1-30

quinta-feira, 1 de junho de 2017

Danilo Gentili é condenado a indenizar jornalista e apagar posts

As piadinhas sem graça de Danilo Gentili não são apenas alvo de crítica de colegas. São também caso de Justiça. Posts feitos pelo humorista no Facebook levaram o jornalista Gilberto Dimenstein a acioná-lo na Justiça. Dimenstein venceu o processo em primeira instância, uma decisão que obriga Gentili a apagar as publicações das redes sociais, sob a pena de multa de 1.000 reais por dia em que demorar a fazê-lo. O comediante, que não costuma pedir desculpas, pode recorrer. A indenização pedida é de 100.000 reais.

Gilberto Dimenstein processou Gentili após o apresentador tê-lo chamado de “repugnante” no Facebook. O humorista reclamou de uma reportagem do site “Catraca Livre”, administrado pelo jornalista, criticando uma publicação de Gentili no Instagram. “O repugnante Gilberto Dimenstein e seu bebê de Rosemere [sic] Catraca Livre são aqueles que tiraram proveito da lamentável tragédia da Chapecoense em troca de cliquezinhos e defendia ditaduras e políticos criminosos. Mas, para eles, piada entre amigos não pode. É ‘incorreto’. Atenção Dimenstein e Catraca Livre: conforme a imagem abaixo sugere, tem um canavial de #$%& esperando por vocês. Se quiserem, eu até tatuo a cara do Lula ou Fidel nelas”, escreveu o apresentador, em um posto acrescido de xingamentos de cunho sexual.

“Há prova inequívoca da verossimilhança da alegação inicial podendo se extrair do conteúdo divulgado – ao menos pelo exame da inicial — que o réu divulgou mensagens que desabonam a imagem do autor. Tal indício justifica a sua pretensão para que o réu retire a publicação ofensiva, sob pena de aplicação de multa diária”, diz o juiz Edward Albert Lancelot D C Caterham Wickfield, da 35ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo, na sua decisão, datada de 26 de maio.

“Defiro, pois, o pedido de tutela de urgência, para o fim de determinar ao réu a obrigação de fazer, consistente em remover das redes sociais, no prazo de 48 horas, as publicações de cunho ofensivo contra o autor Gilberto Dimenstein, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais).

Nesta quarta e nesta quinta-feira, Dimenstein usou o Facebook para comemorar a decisão e criticar duramente Gentili, que diz ser adepto da “baixaria” e não respeitar nem mesmo as vítimas do Holocausto e de estupro. Segundo o post do j0rnalista, o valor pago por Danilo Gentili irá para a Orquestra Sinfônica de Heliópolis. “Aliás, tudo o que eu arrecadar em todos os processos (e são muitos) irá para essa orquestra expandir seu projeto de música clássica na rua”, escreveu.Fonte:Veja