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quarta-feira, 8 de março de 2017

José Dirceu é condenado a onze anos e três meses na Lava Jato

O ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, foi condenado mais uma vez no âmbito da Operação Lava Jato pelo juiz Sergio Moro, desta vez a onze anos e três meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Segundo a sentença, Dirceu recebeu propinas no valor de 2,1 milhões de reais para favorecer um contrato da empresa Apolo Tubulars com a Petrobras para fornecimento de tubos entre 2008 e 2012.

Em maio de 2016, o ex-ministro do governo de Luiz Inácio Lula da Silva já havia sido condenado a 23 anos e três meses pelos crimes de lavagem de dinheiro, corrupção ativa e organização criminosa por participação em esquema de contratos superfaturados da construtora Engevix com a Petrobras. Na sentença, Moro apontou que Dirceu havia recebido 15 milhões de reais em propinas pagas à empresa do petista, a JD Consultoria. Dirceu foi preso em agosto de 2015 durante a 17ª fase da Lava Jato, batizada da Pixuleco. Moro reduziu a pena em seis meses pelo fato de Dirceu ter mais de 70 anos (atingiu a idade em março de 2016).

Segundo os procuradores, o valor total de propinas ultrapassou 7 milhões de reais. O ex-diretor de serviços da Petrobras Renato Duque, condenado por corrupção passiva no mesmo processo, viabilizou a contratação da Apolo Tubulars para “fornecimento de tubos com valor inicial de R$ 255.798.376,40, que foi maximizado para o valor de R$ 450.460.940,84”. Segundo a sentença, os valores de propina já estavam incluídos no total do contrato.

Além de Dirceu e Duque, foram condenados o irmão do ex-ministro, Luiz Eduardo de Oliveira e Silva (seis anos e oito meses de prisão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro), e os empresários Eduardo Aparecido de Meira e Flávio Henrique de Oliveira Macedo, da Credencial Construtora – que teria sido usada para viabilizar o pagamento da propina -, por lavagem de dinheiro e associação criminosa. Já os executivos da Apolo Tubulars Paulo Cesar Peixoto de Castro Palhares e Carlos Eduardo de Sá Baptista foram absolvidos por falta de provas.Fonte:Veja