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A BIBLIA É A PALAVRA DO DEUS VIVO JEOVÁ.

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DISSE JEOVÁ DEUS: "Meu espírito não terá tolerância com o homem indefinidamente, pois ele é apenas carne.Portanto, seus dias somarão 120 anos."Gênesis 6:1-22

quarta-feira, 30 de janeiro de 2013

Delegado diz estar com dificuldades para renovar prisões de donos da boate Kiss e de músicos

O delegado Marcelo Arigony, que cuida das investigações do incêndio na boate Kiss, confirmou nesta quarta-feira (30) que Elissandro Spohr, conhecido como Kiko, um dos sócios da casa noturna, tentou se matar na noite de ontem (29). Kiko está internado, sob custódia, em um hospital na cidade de Cruz Alta e teria usado a mangueira do chuveiro para tentar se enforcar. "Mas ele está bem e foi agora algemado na cama para evitar novas tentativas", disse o delegado. Elissandro Spohr está preso temporariamente por cinco dias e deve ser posto em liberdade na sexta-feira (1º). Além dele, estão presos dois integrantes da banda Gurizada Fandangueira e o outro sócio da boate, Mauro Hoffman. Hoje o delegado disse que está com dificuldades de conseguir prorrogar a prisão dos quatro por motivos legais. Ve O casal de namorados Roger Dall"Agnol, 21, e Susiele Cassol, 19, que morreram no incêndio da boate Kiss, em Santa Maria (RS), na madrugada. Roger havia viajado até a cidade para passar o final de semana com a namorada, que era estudante da UFSM (Universidade Federal de Santa Maria) Mais Reprodução/Facebook "Pedimos a prisão temporária por 30 dias e só conseguimos cinco. Agora precisamos renovar essas prisões e estamos com dificuldade. Não é culpa do promotor, do juiz ou do delegado, é a legislação que exige requisitos muito específicos", explicou Arigony. Segundo ele, há uma preocupação com a preservação de provas e que os suspeitos possam corromper testemunhas. "Um deles [sócio da boate], por exemplo, tem muita influência sobre os funcionários", explicou. Apesar disso, o promotor criminal Joel Dutra também afirmou que será difícil manter os suspeitos presos. De acordo com ele, a legislação é feita para privilegiar a liberdade, enquanto não houver julgamento. Questões como o clamor público não podem ser usadas para justificar as prisões temporárias. "É preciso comprovar requisitos muito específicos [de acordo com a jurisprudência], como a possibilidade de fuga ou a reincidência no crime, coisas que aparentemente não são prováveis de acontecer neste caso", explicou.