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A BIBLIA É A PALAVRA DO DEUS VIVO JEOVÁ.

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DISSE JEOVÁ DEUS: "Meu espírito não terá tolerância com o homem indefinidamente, pois ele é apenas carne.Portanto, seus dias somarão 120 anos."Gênesis 6:1-22

quarta-feira, 30 de janeiro de 2013

Começa a valer norma mais rígida para a lei seca

A tolerância zero no trânsito em relação ao consumo de bebidas alcoólicas agora é para valer. O motorista que for apanhado com qualquer concentração de álcool no organismo, mesmo causada por um simples bombom de licor, será autuado por infração gravíssima. Se o teor alcoólico estiver acima de 0,34 miligramas por litro de ar (ou seis decigramas por litro de sangue), o equivalente a seis latinhas de cerveja ou três doses de uísque, em média, além das penas administrativas, o motorista responderá a processo criminal, podendo pegar de seis meses a três anos de prisão, mais pagamento de multa e cassação da carteira de habilitação. As medidas estão previstas na Resolução 432 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada nesta terça-feira no Diário Oficial da União, e serão aplicadas imediatamente pelos agentes de trânsito nas blitze de todo o País, inclusive no próximo feriado de Carnaval, período de maior concentração dos acidentes por embriaguez, segundo informou o ministro das Cidades, Aguinaldo Ribeiro. “Sabemos que não se reduz os acidentes por decreto, mas é preciso dar um basta à violência do trânsito”, disse ele. “O grande objetivo é mudar a postura da sociedade em relação ao risco do uso do álcool ao volante”, explicou. A medida anunciada nesta terça acaba com a margem de tolerância de um décimo de miligrama (0,10) de álcool por litro de ar, permitida anteriormente pelo Decreto 6.488/2008, quando o condutor assoprava o bafômetro, e de no máximo duas decigramas por litro de sangue, no caso de exames. A Lei Seca (12.760/2012) impôs ao Contran determinar a nova margem de tolerância, definida agora pela Resolução 432. A penalidade após autuação fixa multa de R$$ 1.915,30, recolhimento da habilitação, suspensão do direito de dirigir por 12 meses, além da retenção do veículo, até a apresentação de condutor habilitado. Em reincidência, dentro de um ano, o valor da multa será duplicado e poderá chegar a R$$ 3.830,60. Na hipótese de o motorista se negar a fazer o teste do bafômetro, o agente de fiscalização poderá aplicar a autuação administrativa e preencher o questionário de “Sinais de Alteração da Capacidade Psicomotora”, que será anexado à autuação. Nesse caso, o condutor também poderá ser encaminhado à delegacia. O questionário apresenta informações como aparência do condutor, sinais de sonolência, olhos vermelhos, odor de álcool, agressividade, senso de orientação, fala alterada, entre outras características.