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DISSE JEOVÁ DEUS: "Meu espírito não terá tolerância com o homem indefinidamente, pois ele é apenas carne.Portanto, seus dias somarão 120 anos."Gênesis 6:1-22

segunda-feira, 4 de janeiro de 2010

O benefício de prestação continuada para o idoso


O benefício de prestação continuada é uma garantia de assistência social que está prevista na Constituição Federal com o objetivo de garantir um salário mínimo mensal à pessoa idosa que comprovar não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.

Nota-se que o valor do benefício é de um salário mínimo, é proibida sua cumulação com qualquer espécie de benefício previdenciário, a exemplo de pensão ou aposentadoria, bem como somente será pago aos idosos com mais de 65 (sessenta e cinco) anos de idade.

Para receber o benefício de prestação continuada, não há necessidade de contribuição do idoso para o INSS. Por sua vez, dois requisitos devem ser comprovados junto ao INSS: a comprovação de não possuir meios de prover a própria manutenção ou de não tê-la provida por familiares.

A renda mensal familiar por pessoa deve ser inferior a ¼ do salário mínimo vigente a época do requerimento e, para este cálculo, devem ser consideradas as pessoas que vivem na mesma casa tais como o idoso, cônjuge, companheiro, filho e irmão não emancipados, e os pais.

Neste sentido, o idoso não pode exercer atividade remunerada e nem ser mantido por pessoa de quem dependa obrigatoriamente, ou seja, não pode ter meios de sustento próprio. A lei não estabelece período de carência, portanto, o INSS terá que pagar o benefício a partir da apresentação do requerimento.

O pagamento do benefício cessa no momento da morte do beneficiário. Registre-se que o benefício tem caráter personalíssimo, logo, não se transfere a esposa, companheira, filhos ou netos após a morte do beneficiário, não gerando pensão.

Quem recebe benefício de prestação continuada, não faz jus ao abono anual pago no mês de dezembro, pois a Constituição Federal estabelece que o abono é pago exclusivamente aos aposentados e pensionistas.

O benefício poderá ser pago a mais de uma pessoa idosa da mesma família e o seu recebimento não será computado para o cálculo da renda familiar.

Gil Braga de Castro Silva
Defensor Público do Estado da Bahia

Tatiane Franklin Ferraz
Defensora Pública do Estado da Bahia