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A BIBLIA É A PALAVRA DO DEUS VIVO JEOVÁ.

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DISSE JEOVÁ DEUS: "Eu sou Jeová.Eu costumava aparecer a Abraão, a Isaque e a Jacó como Deus Todo-Poderoso,mas com respeito ao meu nome, Jeová,não me dei a conhecer a eles".Êxodo 6:1-30

quarta-feira, 13 de janeiro de 2010

Juiz rejeita queixa-crime de Arlindo Chinaglia contra Arnaldo Jabor


O juiz Luiz Renato Pacheco Chaves de Oliveira, da 4ª Vara Criminal Federal de São Paulo, rejeitou a queixa-crime do deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP) contra o comentarista Arnaldo Jabor, da Rede Globo e da Rádio CBN. Após análise minuciosa das frases de Jabor, o juiz concluiu que não há ofensas dirigidas ao deputado, que, na época em que as críticas foram veiculadas, era presidente da Câmara dos Deputados.

Para o magistrado, os comentários de Jabor tinham por objetivo passar uma informação sobre excessos no reembolso de gasolina decorrente de gastos com transporte pelos deputados federais, “de maneira jocosa e aguda que lhe é peculiar e pode ser observada na maioria de seus comentários”. Também entendeu que não houve intenção de ofender a honra do deputado nem de ninguém. “Não houve, de qualquer sorte, imputação de fatos ofensivos à reputação do querelado ou ainda qualquer ofensa injuriante”, constatou o juiz.

Uma das frases dita por Jabor foi: “todos sabemos que os nossos queridos deputados têm direitos de receber de volta o dinheiro gasto com gasolina, seja indo para seus redutos eleitorais ou indo para o motel com suas amantes e seus amantes”. De acordo com o juiz, nesta frase, não houve indicação de qualquer nome, o que impossibilita concluir pela ofensa a honra do deputado. “Em nenhum momento foi dito que deputados (as) vão ao motel com amantes. Trata-se de uma forma de chamar a atenção para o fato de que o reembolso ocorre onde quer que o gasto tenha sido feito, apenas isso”, entendeu.

Outro trecho levado à queixa e analisado é o que Jabor questiona: “Será que o sr. Arlindo Chinaglia não vê isso ou só continua pensando no bem do PT? Quando é que vão prender esses canalhas?”. O juiz entendeu que Chinaglia foi citado nominalmente no comentário porque na época presidia a Câmara e seria o eventual responsável pela fiscalização dos abusos. A expressão "canalhas", de acordo com o juiz, não é dirigida ao deputado nem a ninguém em especial. “Trata-se somente de frase de efeito para preparar o fecho do comentário no qual se faz alusão à imunidade e foro privilegiado”, constata.

A defesa de Arnaldo Jabor, representada pelos advogados Bruna Manfredi e Nilson Jacob, do escritório Nilson Jacob Advogados Associados, tentavam trancar a queixa contra o comentarista sob o argumento de falta de justa causa para a Ação Penal em função da atipicidade do fato. Queixa-Crime 2007.61.81.008608-2.